- EIA - ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E DIRETRIZES
O Estudo de Impacto Ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expresso na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
- contemplar todas as alternativas tecnologicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
- identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados na fases de implantação e operação da atividade;
- definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos a bacia hidrografica na qual se localiza;
- considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
PECULIARIADADE DO PROJETO
Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão ambiental, o orgão estadual competente, ou a SEMA, ou quando couber, o município, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos.
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