terça-feira, 22 de março de 2011

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL

  • ATIVIDADES TÉCNICAS
  1. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA
  2. ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS DO PROJETO E DE SUAS ALTERNATIVAS
  3. DEFINIÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS DOS IMPACTOS NEGATIVOS
  4. ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA
- completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto considerando:
  • Meio Físico: o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d´água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
  • Meio Biológico e Ecossistemas naturais: a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras de qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
  • Meio sócio-econômico: o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, hístóricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura destes recursos.
ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS DO PROJETO E DE SUAS ALTERNATIVAS
Através  de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinergicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
 
DEFINIÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS DOS IMPACTOS NEGATIVOS
Entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada um delas.
 
ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
 
Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente, ou o SEMA, ou, quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área.
 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário