sexta-feira, 1 de março de 2013

Estudo de Impacto Ambiental

58 - No que concerne à elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), segundo a legislação brasileira, é INCORRETO  concluir:
(D) As redes de interação de impactos e modelos de simulação são métodos utilizados, respectivamente, para identificação e mensuração de impactos ambientais.
(E) A análise da compatibilidade do empreendimento com planos e projetos previstos para área de influência é obrigatória em um EIA.

Redes de Interação
Estabelecem as relações do tipo causa-condições-efeitos, podendo ser associados parâmetros de valor em magnitude, importância e probabilidade, permitindo a partir do impacto inicial retratar o conjunto das ações que podem desencadeá-lo direta ou indiretamente.
Esse método foi desenvolvido para considerar, explicitamente, os impactos secundários, terciários e de ordens maiores que possam surgir de um impacto inicial. As listagens de controle e as matrizes estruturam o pensamento em direção a impactos sobre componentes ambientais únicos . 
A primeira rede de interação de AIA, desenvolvida por Sorensen (1971), baseou-se no método de matrizes e é chamada as vezes de matriz por etapas. Essa rede de interação foi formulada para promover a conciliação entre usos do solo conflitantes, em partes da zona costeira da Califórnia, nos EUA. Basicamente, esta rede de interação consiste na interligação de vários impactos conhecidos, decorrentes de uma variedade de diferentes usos do solo, num ambiente costeiro. 

Modelos de simulação
É constituído por modelos matemáticos destinados a representar a estrutura e o funcionamento dos sistemas através de relações complexas entre componentes quantitativos ou qualitativos (Físicos, Biológicos ou Sócio-Econômico), a partir de um conjunto de hipóteses ou pressupostos.

Diagnóstico ambiental e área de influencia
Delimitação e diagnóstico ambiental da área de influência: definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.

Identificação, medição e valorização dos impactos: identificar a magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médios e longos prazos, temporários e permanentes, seu grau de reversibilidade, suas propriedades cumulativas e sinérgicas, distribuição de ônus e benefícios sociais.
6 - Identificação das medidas mitigadoras: aquelas capazes de diminuir o impacto negativo, sendo, portanto, importante que tenham caráter preventivo e ocorram na fase de planejamento da atividade.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Questão de Prova - Impacto Ambiental

INFRAERO - ENGENHEIRO AMBIENTAL 

59 - Em relação as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias aos impactos ambientais negativos potencialmente gerado pela implantação de um empreendimento, é INCORRETO afirmar:

(A) O órgão ambiental licenciador pode exigir, com base no estudo de impacto ambiental, a aplicação de medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias não relacionadas no EIA/RIMA.
(B) Medidas mitigadoras são recomendadas para reduzir a magnitude e a abrangência de um impacto ambiental.
(C) Medidas compensatórias são recomendadas para reparar um dano ambiental inevitável.
(D) Medidas compensatórias somente são exigíveis em casos estabelecidos pela legislação ambiental
(E) A correta localização do empreendimento pode ser considerada uma medida preventiva.

Medidas Mitigadoras
São aquelas destinadas a prevenir impactos negativos ou reduzir sua magnitude. Nestes casos, é preferível usar a expressão 'medida mitigadora' em vez de 'medida corretiva', também muito usada, uma vez que a maioria dos danos ao meio ambiente, quando não podem ser evitados, podem apenas ser mitigados ou compensados.

Medidas Compensatórias
É uma indenização paga por um empreendedor que causa determinado impacto não mitigável. Deve ser paga apenas quando o empreendedor causar impactos previstos pela legislação.
Importante ressaltar que os recursos devem ser usados apenas para os casos previstos na legislação e, sempre, em benefício ao meio ambiente.

Espécies de Medidas Compensatórias



  • Compensação Ambiental – Lei do SNUC;
  • Medidas Compensatórias por intervenção em APP;
  • Medidas Compensatórias por supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica;
  • Medidas Compensatórias por significativo impacto ambiental causado por empreendimentos minerários;




NÃO TERMINEI